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Calculadora de ITBI no Rio

Estime os custos de transferência do imóvel: ITBI, escritura pública, registro de imóvel e — se for o caso — avaliação bancária da Caixa. Tudo em segundos, sem precisar deixar contato.

  • ITBI 3% (com desconto SFH se primeira aquisição financiada)
  • Escritura pública (ou dispensa se financiamento)
  • Registro de imóvel no cartório
  • Avaliação Caixa (apenas em financiamento)
CRECI 7780-JAtualizado em maio/2026Estimativas oficiais

Calculadora · Custos de aquisição

ITBI + Cartório · Rio de Janeiro

Baseada nas tabelas do 17º Ofício de Notas (Portaria CGJ 516/2026).

Use o valor de venda informado em contrato.

Estimativa de custos

ITBI (3%)R$ 24.000,00
Escritura públicaR$ 3.422,16
Registro de imóvelR$ 3.389,48
Total estimadoR$ 30.812

Equivale a 3.9% do valor do imóvel.

Valores de referência — Portaria CGJ nº 516/2026 do TJRJ, aplicáveis no 17º Ofício de Notas (nosso parceiro oficial). O valor real do ITBI considera o maior entre o preço de venda e o valor venal de referência da Prefeitura. Para o cálculo exato, fale com nossa equipe — fazemos a conta junto no fechamento.
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Entenda os custos

O que é cada taxa

ITBI · Imposto sobre Transmissão

É o imposto municipal pago pelo comprador para que a Prefeitura autorize a transferência da propriedade. No Rio de Janeiro, a alíquota é de 3% sobre o maior entre o valor de venda informado em contrato e o valor venal de referência atualizado pela Secretaria de Fazenda. Sem o comprovante de pagamento, o cartório de imóveis não realiza o registro.

Há desconto para primeira aquisição financiada pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação): 50% sobre os primeiros R$ 800.000, o que reduz a alíquota efetiva para 1,5% nessa faixa. Imóveis com valor superior pagam alíquota cheia sobre o excedente.

Escritura pública

Lavrada em cartório de notas, é o título formal que transfere a propriedade do vendedor para o comprador. Os custos são tabelados por faixa de valor — não percentual — conforme a Portaria CGJ nº 516/2026 do TJRJ. No 17º Ofício de Notas (nosso parceiro), para um imóvel de R$ 500 mil a escritura custa cerca de R$ 2.907; pra R$ 800 mil, ~R$ 3.422; pra R$ 1,5 milhão, ~R$ 4.452.

Em financiamentos pelo SFH ou alienação fiduciária (Lei 9.514/97), a escritura tem redução de 25%. E na primeira aquisição residencial financiada pelo SFH, a redução chega a 50% (Nota 7ª das Tabelas 05.1 e 07).

Registro de imóvel

Feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel. Também tem custos tabelados por faixa — para R$ 500 mil, ~R$ 2.874; pra R$ 800 mil, ~R$ 3.389; pra R$ 1,5 milhão, ~R$ 4.418. É o registro do título (escritura ou contrato bancário) na matrícula do imóvel, o que efetivamente transfere a propriedade no registro oficial.

Na primeira aquisição residencial financiada pelo SFH, o registro também tem redução de 50% (Nota 7ª da Tabela 05.1).

Avaliação bancária

Apenas em casos de financiamento pelo SFH, o banco contrata uma avaliação independente do imóvel para liberar o crédito. No caso da Caixa, o custo padrão é de aproximadamente R$ 3.700 (varia ligeiramente por região).

O quanto isso pesa no bolso?

O maior custo é o ITBI (3%). Escritura e registro juntos somam tipicamente menos de R$ 7.000 mesmo em imóveis acima de R$ 1 milhão (não são proporcionais ao valor — são tabelados por faixa). Para um apartamento de R$ 800 mil à vista no Rio, o total fica em torno de R$ 31 mil (~3,9% do valor), sendo R$ 24 mil só de ITBI.

Primeira aquisição financiada SFH reduz drasticamente: para o mesmo imóvel de R$ 800 mil, o total cai para ~R$ 19 mil (~2,4% do valor) — graças aos descontos de 50% no ITBI sobre os primeiros R$ 800k e no cartório.

Importante planejar essa reserva ANTES de fechar o negócio — o ITBI precisa ser quitado para registrar a transferência. Na Lopes Enjoy, fazemos essa conta com você no fechamento e indicamos correspondentes bancários que cuidam de tudo.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem paga o ITBI: comprador ou vendedor?
Por lei, quem paga o ITBI é o COMPRADOR. O vendedor não tem essa obrigação tributária. Custas de escritura e registro também são pagas pelo comprador, no padrão de mercado.
Quando o ITBI precisa ser pago?
O ITBI precisa ser quitado ANTES do registro do imóvel em nome do novo proprietário no Cartório de Registro de Imóveis. Sem o comprovante de pagamento, o cartório não faz o registro. Na prática, o pagamento é feito junto com os custos de fechamento do negócio.
Posso parcelar o ITBI?
A Prefeitura do Rio aceita parcelamento do ITBI em até 12 vezes via sistema online da Secretaria de Fazenda, mediante guia gerada. O registro do imóvel, porém, só ocorre após a quitação total. Em caso de financiamento, alguns bancos permitem incluir o ITBI no valor financiado — vale consultar.
Existe isenção de ITBI?
Existem isenções em casos específicos: heranças por sucessão (paga-se ITCMD estadual em vez de ITBI), divórcio com partilha de bens, doações em vida (também ITCMD), e em algumas situações de transmissão para entidades públicas. Para aquisição residencial comum, não há isenção integral, apenas o desconto SFH na primeira aquisição.
Como calculo o ITBI manualmente?
Pegue o maior valor entre o preço de venda do contrato e o valor venal de referência da Prefeitura (consulte no site da Secretaria de Fazenda). Multiplique por 3%. Se for primeira aquisição financiada pelo SFH, aplique 50% de desconto sobre os primeiros R$ 800.000 do valor. Use nossa calculadora acima para fazer isso automaticamente.
O cartório aceita pagamento parcelado das custas?
Custas de escritura e registro geralmente são pagas à vista no momento da lavratura. Alguns cartórios aceitam cartão de crédito (que você parcela com a operadora). Em financiamento, as custas de registro podem ser cobradas junto com a liberação do crédito pelo banco.

Vai comprar um imóvel?

A Lopes Enjoy cuida de todo o processo: avaliação, documentação, indicação de correspondente bancário e acompanhamento até a escritura. Fale com a gente.