Glossário imobiliário
Fração ideal
Parcela proporcional do terreno e áreas comuns que pertence a cada unidade do condomínio.
Fração ideal é a porção do terreno e das áreas comuns do condomínio que pertence proporcionalmente a cada unidade autônoma (apartamento, sala comercial). Expressa em fração ou porcentagem (ex.: 1/40 ou 2,5%).
É calculada com base na área da unidade em relação à área total do edifício, mas pode ter ajustes (apartamentos de cobertura geralmente têm fração ideal maior).
A fração ideal define: - Rateio do condomínio: cada unidade paga proporcionalmente - Direito de voto em assembleia: 1 voto por fração ideal (não por pessoa) - Participação em obras: rateios extras seguem a mesma proporção - Indenização em casos extremos: incêndio, desapropriação etc.
Aparece na matrícula do imóvel e na convenção de condomínio. Em compras, vale conferir — uma fração maior significa também responsabilidade maior em rateios extras.
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