Glossário imobiliário
Síndico
Representante legal do condomínio, eleito em assembleia para administrar o prédio.
Síndico é o representante legal e administrativo do condomínio, eleito em assembleia ordinária para mandato de até 2 anos (renovável). Suas atribuições incluem:
- Convocar e presidir assembleias - Contratar e supervisionar funcionários e prestadores - Administrar o orçamento (taxa de condomínio, fundo de reserva) - Representar o condomínio em juízo - Cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno - Prestar contas anualmente
Tipos de síndico: - Morador: condômino do prédio, geralmente sem remuneração (pode receber isenção de taxa) - Síndico profissional: empresa ou pessoa externa contratada, com remuneração fixa. Mais comum em prédios médios/grandes onde o cargo dá muito trabalho
Subsíndico: opcional, auxilia o síndico. Conselho consultivo: 3 condôminos eleitos que aprovam contas e dão orientação.
Atritos comuns: discordâncias sobre rateios, obras, contratação de serviços. Convenção do condomínio define quórum mínimo para decisões importantes.
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