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Glossário imobiliário

Arras Indenizatórias

Sinal que serve como compensação prévia por prejuízos se o contrato for descumprido.

Arras indenizatórias têm como principal função compensar prejuízos causados pelo descumprimento do contrato. Funcionam como uma indenização mínima já ajustada entre as partes — útil em negociações de valor mais alto ou com riscos específicos.

Como o valor pode ser tratado, dependendo da redação do contrato: - Indenização pré-fixada (já é o valor final devido) - Parcela abatida de uma indenização maior - Parâmetro inicial para apuração de perdas e danos

Em operações imobiliárias, esse tipo de arras protege contra prejuízos reais que uma desistência pode gerar — perda de outra oportunidade, custos com certidões, deslocamento de recursos, retirada do imóvel do mercado, impacto em negociações paralelas.

Diferente das arras confirmatórias, o foco aqui não é só confirmar o negócio: é deixar previsto quanto vale o prejuízo se algo der errado. E diferente das penitenciais, não há direito automático de arrependimento — a parte que descumpre ainda pode ser cobrada além do sinal.

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