Glossário imobiliário
Cessão de direitos
Transferência dos direitos de comprar um imóvel a terceiros, sem registro imediato.
Cessão de direitos é o contrato pelo qual quem comprou um imóvel "no papel" (com contrato de compra e venda mas sem escritura ainda) transfere a outra pessoa o direito de concluir essa aquisição. Comum em lançamentos: A reservou uma unidade na planta, depois vende esse "direito" a B, que assume as parcelas restantes.
É uma alternativa à compra e venda formal — mais rápida e barata em alguns casos —, mas tem riscos: B fica vulnerável até a escritura ser efetivamente lavrada em seu nome. Recomenda-se assessoria jurídica para validar histórico do imóvel e quitação de obrigações.
Após a quitação total, B precisa ainda lavrar escritura definitiva e registrar no cartório de imóveis para se tornar oficialmente o proprietário.
Termos relacionados
Escritura pública
Documento lavrado em cartório que formaliza a transferência da propriedade.
Registro de imóvel
Ato de inscrever a escritura ou contrato bancário no cartório de registro — efetiva a transferência.
Compromisso de compra e venda
Contrato preliminar que firma intenção de compra antes da escritura definitiva.
Dúvidas sobre cessão de direitos?
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