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Glossário imobiliário

Cessão de direitos

Transferência dos direitos de comprar um imóvel a terceiros, sem registro imediato.

Cessão de direitos é o contrato pelo qual quem comprou um imóvel "no papel" (com contrato de compra e venda mas sem escritura ainda) transfere a outra pessoa o direito de concluir essa aquisição. Comum em lançamentos: A reservou uma unidade na planta, depois vende esse "direito" a B, que assume as parcelas restantes.

É uma alternativa à compra e venda formal — mais rápida e barata em alguns casos —, mas tem riscos: B fica vulnerável até a escritura ser efetivamente lavrada em seu nome. Recomenda-se assessoria jurídica para validar histórico do imóvel e quitação de obrigações.

Após a quitação total, B precisa ainda lavrar escritura definitiva e registrar no cartório de imóveis para se tornar oficialmente o proprietário.

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