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Glossário imobiliário

Escritura pública

Documento lavrado em cartório que formaliza a transferência da propriedade.

Escritura pública é o documento oficial, lavrado em Cartório de Notas, que formaliza a transferência da propriedade do imóvel entre vendedor e comprador. Por si só, não transfere a propriedade — isso só acontece com o REGISTRO da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Como funciona: comprador e vendedor (ou seus representantes) comparecem ao cartório de notas, levam documentos pessoais, comprovante de pagamento do ITBI, certidões do imóvel e do vendedor. O tabelião lê a escritura em voz alta, todos assinam, e o cartório emite o traslado (a "via" oficial do documento).

Custos no Rio: aproximadamente 1,5% do valor do imóvel (tabela TJRJ por faixas).

Dispensa de escritura em financiamento SFH: quando a compra é financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (Caixa, Bradesco etc.), o próprio contrato de financiamento bancário substitui a escritura — basta levar esse contrato direto ao registro de imóveis. Economiza ~1,5% do valor.

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