Glossário imobiliário
Escritura pública
Documento lavrado em cartório que formaliza a transferência da propriedade.
Escritura pública é o documento oficial, lavrado em Cartório de Notas, que formaliza a transferência da propriedade do imóvel entre vendedor e comprador. Por si só, não transfere a propriedade — isso só acontece com o REGISTRO da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Como funciona: comprador e vendedor (ou seus representantes) comparecem ao cartório de notas, levam documentos pessoais, comprovante de pagamento do ITBI, certidões do imóvel e do vendedor. O tabelião lê a escritura em voz alta, todos assinam, e o cartório emite o traslado (a "via" oficial do documento).
Custos no Rio: aproximadamente 1,5% do valor do imóvel (tabela TJRJ por faixas).
Dispensa de escritura em financiamento SFH: quando a compra é financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (Caixa, Bradesco etc.), o próprio contrato de financiamento bancário substitui a escritura — basta levar esse contrato direto ao registro de imóveis. Economiza ~1,5% do valor.
Termos relacionados
ITBI
Imposto municipal pago pelo comprador para registrar a transferência do imóvel.
Registro de imóvel
Ato de inscrever a escritura ou contrato bancário no cartório de registro — efetiva a transferência.
Matrícula do imóvel
Documento oficial que descreve o imóvel e seu histórico no Cartório de Registro de Imóveis.
Cessão de direitos
Transferência dos direitos de comprar um imóvel a terceiros, sem registro imediato.
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