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Glossário imobiliário

IPTU

Também conhecido como: Imposto Predial e Territorial Urbano

Imposto municipal anual cobrado do proprietário do imóvel urbano.

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é o imposto anual cobrado pelo Município de qualquer proprietário (ou possuidor) de imóvel urbano. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, e a alíquota varia por município e tipo de imóvel.

No Rio de Janeiro: alíquotas variam entre 0,6% e 1,2% do valor venal, com possíveis ajustes por bairro, uso (residencial × comercial) e área. Há descontos para pagamento à vista (até 7% em alguns casos) e parcelamento em até 10x sem juros.

Atrasos: o IPTU em atraso vira dívida ativa do Município. Se o imóvel for vendido com IPTU atrasado, o débito acompanha o imóvel (não a pessoa) — o novo proprietário pode ser cobrado por dívidas anteriores se não houver certidão negativa no momento da compra.

Por isso, em qualquer venda, exige-se certidão negativa de IPTU (CND-IPTU) atualizada — comprovante de que está tudo quitado. O vendedor precisa providenciar antes da escritura.

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