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Glossário imobiliário

ITBI

Também conhecido como: Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

Imposto municipal pago pelo comprador para registrar a transferência do imóvel.

ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto municipal cobrado pelo COMPRADOR ao adquirir um imóvel onerosamente (compra e venda, permuta com torna, dação em pagamento).

No Rio de Janeiro: alíquota de 3% sobre o maior valor entre o de venda contratado e o valor venal de referência da Prefeitura. Com desconto de 50% sobre os primeiros R$ 800.000 para primeira aquisição residencial financiada pelo SFH.

Quando pagar: antes do registro do imóvel em nome do novo proprietário no Cartório de Registro de Imóveis. Sem comprovante de pagamento, o cartório não faz o registro. A guia é gerada online no sistema da Secretaria de Fazenda Municipal.

Não confundir com: - ITR (Imposto Territorial Rural) — para imóveis rurais - ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — para heranças e doações em vida (não onerosas), pago ao Estado, não ao Município

Para calcular o ITBI do seu imóvel, use nossa calculadora.

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