Glossário imobiliário
Due diligence
Também conhecido como: Auditoria do imóvel · Análise documental
Análise completa da documentação e situação legal do imóvel antes da compra.
Due diligence é o levantamento técnico-jurídico feito antes de fechar a compra de um imóvel — uma "auditoria" para confirmar que o imóvel está livre de pendências e que o vendedor pode legitimamente transferi-lo.
Itens típicos analisados: - Matrícula atualizada (últimos 20 anos de histórico) - Certidões negativas: IPTU, ITR, débitos condominiais, ônus reais, ações cíveis e trabalhistas dos vendedores - Comprovantes de quitação de obras, ITBI prévio, escritura anterior - Habite-se (se construção recente) ou averbação da construção - Convenção e regimento do condomínio (regras, restrições) - Situação fiscal do vendedor (CPF/CNPJ): risco de fraude contra credores
Por que importa: imóveis com pendências ocultas podem virar dor de cabeça do comprador depois do registro. Compradores experientes contratam advogado especializado para fazer a due diligence — custo de 1-3% do valor que pode evitar prejuízos muito maiores.
Termos relacionados
Matrícula do imóvel
Documento oficial que descreve o imóvel e seu histórico no Cartório de Registro de Imóveis.
Habite-se
Documento da Prefeitura atestando que a construção foi concluída conforme projeto aprovado.
Escritura pública
Documento lavrado em cartório que formaliza a transferência da propriedade.
ITBI
Imposto municipal pago pelo comprador para registrar a transferência do imóvel.
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