Glossário imobiliário
Lucro Imobiliário
Também conhecido como: Ganho de capital
Lucro na venda do imóvel sujeito a Imposto de Renda — com hipóteses de isenção.
Lucro imobiliário (ou ganho de capital) é o lucro obtido na venda de um imóvel. Em regra, corresponde à diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda — e sobre esse lucro pode incidir Imposto de Renda.
Onde calcular: o cálculo é feito no programa GCAP da Receita Federal, que apura o ganho e exporta as informações pra declaração do IR.
O que pode reduzir o ganho (e, portanto, o imposto): - Valor declarado de aquisição - Despesas de corretagem pagas pelo vendedor - Reformas e benfeitorias comprovadas por notas fiscais - Data e forma de aquisição (compra, herança, doação) - Custos legalmente acrescidos ao custo de aquisição
Por isso vale guardar notas fiscais de reforma, comprovantes e documentos do imóvel — fazem diferença no momento da venda.
Isenção: imóvel único até R$ 440 mil Quem vende o único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440.000, e não vendeu outro nos últimos 5 anos com esse benefício, é isento. A regra considera o conjunto de imóveis do contribuinte — não só o vendido.
Isenção: reinvestimento em residencial em 180 dias Quem vende imóvel residencial e usa o produto para comprar outro residencial no Brasil em até 180 dias pode ficar isento. Pontos importantes: - Prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda - Benefício só pode ser usado uma vez a cada 5 anos - Se só parte do valor for reinvestida, a isenção é proporcional - Vale para imóveis residenciais - A operação precisa ser corretamente declarada
Quando procurar contador: imóvel recebido por herança, imóvel com valor antigo na declaração, benfeitorias relevantes, permuta, venda parcelada, venda por pessoa jurídica ou dúvida sobre isenção. São situações em que o cálculo correto pode evitar (ou minimizar) o imposto.
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