Glossário imobiliário
Permuta
Também conhecido como: Troca de imóveis
Troca de imóveis entre partes, com ou sem complemento em dinheiro (torna).
Permuta é o contrato pelo qual duas partes trocam imóveis entre si. Pode ser pura (sem dinheiro envolvido) ou com torna (quando há complemento financeiro de uma parte para a outra para igualar valores).
Comum em situações como: - Trocar apartamento maior por menor + dinheiro (downgrade na aposentadoria) - Trocar imóvel em outra cidade por um na cidade onde vai morar - Permuta com construtora: dar terreno em troca de unidades no empreendimento futuro
Tributação: permuta pura entre pessoas físicas geralmente é isenta de imposto de renda. Quando há torna, o valor da torna pode gerar IR sobre ganho de capital para quem recebe. ITBI incide normalmente sobre cada imóvel transmitido.
Cuidado: na permuta, cada parte está vendendo SEU imóvel e comprando OUTRO. Toda a due diligence usual se aplica em DOBRO (matrículas dos dois imóveis, certidões dos dois vendedores etc.). Avalie com cuidado se ambos os imóveis estão realmente livres e desembaraçados.
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