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Glossário imobiliário

Usufruto

Direito de usar e usufruir de um imóvel sem ser dono dele, geralmente por toda a vida.

Usufruto é o direito real de usar (morar, dispor) e fruir (alugar, receber rendimentos) de um imóvel cuja propriedade pertence a outra pessoa. É temporário ou vitalício (mais comum), e se extingue com a morte do usufrutuário.

Caso típico: pais que doam o imóvel aos filhos mas reservam o usufruto vitalício para si — significa que a propriedade JÁ é dos filhos (na matrícula), mas os pais continuam morando ali ou recebendo o aluguel até falecerem. Após o falecimento, o usufruto se extingue automaticamente e os filhos passam à propriedade plena.

Como aparece na matrícula: averbação do tipo "instituição de usufruto em favor de [nome] [data]". Pra extinguir após óbito, basta apresentar certidão de óbito e pedir a averbação de extinção do usufruto.

Implicações em vendas: imóveis com usufruto não podem ser vendidos sem o consentimento (ou óbito) do usufrutuário. Mesmo o nu-proprietário (dono formal) precisa da concordância do usufrutuário para vender e transferir a propriedade plena.

Cuidado em compras: sempre conferir se a matrícula tem usufruto ativo. Comprar um imóvel "com usufruto" significa que o comprador só terá a propriedade plena quando o usufrutuário morrer — pode ser daqui a 30 anos.

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