Glossário imobiliário
Averbação
Anotação na matrícula do imóvel sobre fatos ou alterações da propriedade.
Averbação é o ato de inserir, na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, qualquer alteração ou fato relevante que afete a propriedade. Diferente do REGISTRO (que cria direitos reais, como a transferência de propriedade), a averbação apenas comunica e oficializa mudanças.
Exemplos comuns de averbação: construção concluída (averbação do habite-se), alteração no estado civil do proprietário (casamento, divórcio), demolição, ampliação de área, hipoteca quitada, mudança de nome do logradouro, ou alteração de número do imóvel.
A averbação é frequentemente exigida em vendas: quem vai vender precisa ter a construção averbada na matrícula, ou seja, o imóvel "existir" formalmente nos registros. Imóveis com construção não averbada têm dificuldade de financiamento e podem reduzir o preço de venda.
Termos relacionados
Matrícula do imóvel
Documento oficial que descreve o imóvel e seu histórico no Cartório de Registro de Imóveis.
Habite-se
Documento da Prefeitura atestando que a construção foi concluída conforme projeto aprovado.
Escritura pública
Documento lavrado em cartório que formaliza a transferência da propriedade.
Averbação de Construção
Atualiza a matrícula com a construção existente — sem ela, o imóvel "não existe" formalmente.
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