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Glossário imobiliário

Adjudicação Extrajudicial

Procedimento em cartório que transfere a propriedade quando o vendedor nunca outorgou a escritura definitiva.

Adjudicação extrajudicial é o procedimento que permite regularizar a transferência de propriedade de um imóvel diretamente em cartório, sem precisar entrar com ação judicial. Funciona quando o comprador já pagou o imóvel (tem contrato ou promessa) mas o vendedor nunca outorgou a escritura definitiva — por sumiço, óbito, recusa ou simples esquecimento ao longo dos anos.

Quando se aplica: - Compra antiga já quitada, sem escritura definitiva no nome do comprador - Existe contrato ou promessa de compra e venda - Vendedor difícil de localizar ou que se recusa a outorgar - A transferência nunca foi formalizada no registro

O objetivo é transformar em propriedade registrada um direito que já existe na prática.

Cuidados importantes: não é solução automática pra qualquer contrato antigo. O cartório exige título válido, prova de quitação, matrícula atualizada e análise da cadeia de proprietários. O procedimento costuma envolver notificações e, na prática, assistência de advogado. Antes de tentar a via extrajudicial, vale checar se há ônus, ações judiciais ou pendências fiscais que impeçam o caminho.

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