Glossário imobiliário
Adjudicação Extrajudicial
Procedimento em cartório que transfere a propriedade quando o vendedor nunca outorgou a escritura definitiva.
Adjudicação extrajudicial é o procedimento que permite regularizar a transferência de propriedade de um imóvel diretamente em cartório, sem precisar entrar com ação judicial. Funciona quando o comprador já pagou o imóvel (tem contrato ou promessa) mas o vendedor nunca outorgou a escritura definitiva — por sumiço, óbito, recusa ou simples esquecimento ao longo dos anos.
Quando se aplica: - Compra antiga já quitada, sem escritura definitiva no nome do comprador - Existe contrato ou promessa de compra e venda - Vendedor difícil de localizar ou que se recusa a outorgar - A transferência nunca foi formalizada no registro
O objetivo é transformar em propriedade registrada um direito que já existe na prática.
Cuidados importantes: não é solução automática pra qualquer contrato antigo. O cartório exige título válido, prova de quitação, matrícula atualizada e análise da cadeia de proprietários. O procedimento costuma envolver notificações e, na prática, assistência de advogado. Antes de tentar a via extrajudicial, vale checar se há ônus, ações judiciais ou pendências fiscais que impeçam o caminho.
Termos relacionados
Escritura pública
Documento lavrado em cartório que formaliza a transferência da propriedade.
Compromisso de compra e venda
Contrato preliminar que firma intenção de compra antes da escritura definitiva.
Registro de imóvel
Ato de inscrever a escritura ou contrato bancário no cartório de registro — efetiva a transferência.
Matrícula do imóvel
Documento oficial que descreve o imóvel e seu histórico no Cartório de Registro de Imóveis.
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