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Glossário imobiliário

Habite-se

Também conhecido como: Auto de conclusão de obra · Carta de habite-se

Documento da Prefeitura atestando que a construção foi concluída conforme projeto aprovado.

Habite-se (ou Auto de Conclusão) é o documento emitido pela Prefeitura confirmando que uma construção foi finalizada de acordo com o projeto aprovado e que o imóvel pode ser habitado. Sem habite-se, legalmente o imóvel "não existe" como construção pronta — não pode ser registrado em definitivo nem financiado por bancos.

Para obter o habite-se, a construtora ou proprietário entrega à Prefeitura uma série de comprovantes técnicos: as built (projeto como construído), laudos de instalações elétricas e hidráulicas, AVCB (auto do Corpo de Bombeiros), declarações de ART/RRT dos engenheiros responsáveis.

Após emitido, o habite-se precisa ser averbado na matrícula do imóvel — esse é o ato que oficializa a construção no cartório de imóveis. Imóveis novos sem o habite-se averbado têm dificuldade de financiamento, e o comprador fica responsável por essa regularização (custos e burocracia).

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