Glossário imobiliário
Locação
Também conhecido como: Aluguel
Contrato pelo qual o proprietário cede o uso temporário do imóvel mediante pagamento mensal.
Locação (popularmente aluguel) é o contrato pelo qual o LOCADOR (proprietário) cede ao LOCATÁRIO (inquilino) o uso e gozo do imóvel por prazo determinado, mediante pagamento de aluguel mensal.
Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) regula locações residenciais e comerciais no Brasil. Pontos principais: - Prazo mínimo: residencial geralmente 30 meses; após o prazo, vira indeterminado e pode ser rescindido a qualquer tempo com aviso prévio de 30 dias - Reajuste: anual, indexado a IGPM ou IPCA conforme contrato - Garantia: fiador, caução (3 aluguéis), seguro fiança, título de capitalização ou fiança bancária - Despejo: por falta de pagamento, fim do prazo, denúncia vazia (após 30 meses), uso próprio do proprietário, ou descumprimento contratual - Direitos do inquilino: preferência de compra se o imóvel for vendido durante a locação; benfeitorias necessárias indenizáveis
Comissão de imobiliária na locação: tradicionalmente 1 aluguel mensal (pago pelo proprietário) + taxa administrativa mensal (geralmente 10% do aluguel).
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