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Glossário imobiliário

ITD e ITCM

Também conhecido como: ITCMD · Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Imposto estadual sobre herança e doação — no Rio chama ITD, em outros estados ITCMD.

ITD (Imposto sobre Transmissão por Doação ou causa Mortis) é como o Rio de Janeiro chama o imposto estadual cobrado quando bens são transmitidos gratuitamente — por herança ou doação. Em outros estados aparece como ITCMD ou ITCM, mas é o mesmo conceito.

Quando incide: - Inventários e heranças - Doações em vida (de imóveis, dinheiro, quotas de empresa) - Partilhas com excesso de meação ou quinhão - Planejamentos patrimoniais - Transmissões gratuitas em geral

ITD × ITBI — confusão muito comum: - ITBI é municipal, pago em compra e venda onerosa de imóvel - ITD/ITCMD é estadual, pago em transmissão gratuita (herança ou doação)

No Rio, o ITD é administrado pela SEFAZ-RJ.

Por que isso importa em compra e venda: muitos imóveis no mercado dependem de inventário, partilha ou regularização sucessória ainda não concluídos. Sem o pagamento do ITD e o registro da partilha, a transferência pro comprador não pode ser concluída. Antes de comprar de herdeiros ou imóvel em processo de partilha, vale conferir se o inventário foi aberto, se todos os herdeiros concordam com a venda, se há autorização judicial (quando necessária), se o ITD foi recolhido e se a partilha já foi registrada.

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